Para conseguir o direito de isenção será necessário a comprovação da doença grave através de documentos médicos, dentre eles, atestados, exames, laudos, etc. Nesse laudo será necessário conter a informação de quando a doença foi contraída, se ela é ou não tratável e, se for, qual o prazo para que seja dada a cura.
Mesmo em casos já “curados”, como o câncer, o entendimento da justiça é de que é devido a isenção do imposto de renda.
Inicialmente, é pré-requisito fazer a solicitação ou requerimento para o órgão pagador do aposentado. Se o órgão administrativo negar o direito, ele será levado ao juiz, onde caberá ao paciente encaminhar as provas e postular o reconhecimento da isenção ao imposto de renda.
Lembro ainda que ter o benefício da isenção de imposto de renda não faz com que o contribuinte não precise apresentar a Declaração Anual de IRPF. Mas deverá apresentar fazendo a ressalva e enquadramento quanto a categoria correta de enquadramento, como isento.
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