Isenção do Imposto 
de Renda do Aeronauta

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"A Lei nº. 7.713/1988 traz as possibilidades de isenção do imposto de renda na aposentadoria dos aeronautas. O art. 6º, XIV da referida disciplina que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional, assim como aqueles aposentados que tenham as seguintes doença:

 

Tuberculose ativa,
Alienação mental,
Esclerose múltipla,
Neoplasia maligna (câncer),
Cegueira,
Hanseníase,
Paralisia irreversível e incapacitante,
Cardiopatia grave,
Doença de Parkinson,
Espondiloartrose anquilosante,
Nefropatia grave,
Hepatopatia grave,
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
Contaminação por radiação,
Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV – AIDS).

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  • Dr. Bruno Mesko Dias

    Especialista em Aposentadoria Especial dos Aeronautas.

  • Dr. Bruno atua com o Direito Previdenciário há mais de 10 anos, sendo que tem focado sua atuação na defesa dos direitos previdenciários dos aeronautas há aproximadamente 04 anos, tendo se dedicado integralmente aos estudos sobre a pressão atmosférica, as radiações ionizantes e o ruído no ambiente de trabalho dos aeronautas no último 01 ano e meio.

    Autor de diversos artigos publicados em revistas da área e em seu blog.

     

    Recentemente foi convidado pela Associação dos Tripulantes da TAM (ATT) para palestrar aos associados.

     

    Sua situação será análisada diretamente por ele.

2017 © Mesko Dias Advogados