APOSENTADORIA ESPECIAL DO MECÂNICO DE AERONAVE


A aposentadoria especial do mecânico de aeronave é possível em razão das atividades desempenhadas pelo mecânico de aeronaves serem tipicamente insalubres e/ou perigosas. Não há dúvidas perante o INSS e nem a justiça de que as atividades do mecânico de aeronaves, sejam preventivas ou corretivas, tem a presença de agentes nocivos físicos e químicos. Portanto, seja na troca de componentes eletrônicos queimados, no conserto ou reparo de engrenagens defeituosas, na substituição de peças, na calibração e/ou testes de equipamentos, é notório o direito a aposentadoria especial.

 

Podemos citar o contato com solda de chumbo/estanho, promovendo a ocorrência de fumos metálicos no ambiente, contato com graxa e óleos minerais, com a presença de hidrocarbonetos, assim a exposição a alta voltagem, durante os testes de equipamentos e/ou motores. Motores estes que durantes testes atingem ruídos extremamente altos, facilmente atingindo níveis superiores a 100 dB (A), o que reduz para poucos minutos o período no qual o mecânico pode ficar exposto a tal ruído.

 

RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL DO MECÂNICO DE AERONAVE


Importante destacar que na aposentadoria especial do mecânico de aeronave o mais importante é o reconhecimento da atividade como especial, pois, uma vez que o profissional não atinja os 25 anos de atividade, poderá se aposentar pela aposentadoria comum, através da conversão do tempo trabalhado como mecânico, com o acréscimo de 40% (no caso de homens) sobre o referido tempo, com a incidência do fator previdenciário ou, ainda, através de regra progressiva, contabilizando a soma da idade e do tempo de contribuição, neste caso sem a incidência do fator previdenciário.

 

Dr. Bruno Mesko Dias
OAB/RS 72493