APOSENTADORIA DOS AERONAUTAS

Aposentadoria Especial dos Aeronautas e Aeroviários!

A atividade de aeronauta se enquadrada tão somente pela categoria profissional até 28/04/1995, data da publicação da Lei 9.032 (podendo se estender até 05/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172), tendo assim, sua especialidade reconhecida. Todavia, após tal data, não mais se aceita tal presunção, fazendo-se necessária a demonstração de que a atividade foi exercida com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde, através dos formulários próprios para isto.

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    A lei define quem são os aeronautas, chamados de tripulantes. O comandante, que é o piloto, responsável e a autoridade máxima dentro da aeronave, além do co-piloto, do mecânico de voo, do navegador, do radioperador de voo e do comissário de bordo.

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    Tenha uma consulta com um de nossos advogados especializados em aposentadoria especial dos aeronautas.

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    Decole sua aposentadoria como já fizeram muitos aeronautas e aeronautas. A reforma da previdencia está perto de ser votada.